
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de seis dias de trabalho por um de descanso e estabelece a escala 5×2, com duas folgas semanais, para todos os trabalhadores do país. A mudança entra em vigor em 60 dias. A cerimônia ocorreu dois dias depois de o Senado concluir a tramitação da proposta, aprovada por 75 votos a 1 — o único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Além do fim da 6×1, a emenda determina a redução gradual da jornada das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem corte de salário, dentro de um período de transição de até 14 meses. A proposta nasceu de pressão das ruas e de uma demanda histórica de trabalhadores e sindicatos, e teve apoio do governo e também da oposição, que era contrária à PEC e tentou impedir a votação nesta semana. Após a sessão ser marcada, porém, a oposição liberou a bancada, que votou majoritariamente pelo fim da 6×1.
O texto assegura duas folgas remuneradas por semana, em média, que devem ser gozadas obrigatoriamente no mesmo mês. A emenda permite compensar sábado ou domingo trabalhados em categorias com jornadas especiais, desde que mantido esse número de descansos. Também autoriza jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem atualmente igual ou acima de R$ 21.188,87, mediante negociação direta entre patrão e empregado, mas exige a manutenção da escala 5×2 nesses casos.
A proposta prevê ainda que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão regra de transição distinta. As empresas que prestam serviços ao Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para encerrar a escala 6×1 de seus empregados. A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato com o poder público, mas os contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar as novas regras.
Análise WeekNews: A promulgação encerra a tramitação de uma mudança que altera um padrão de jornada em vigor há décadas no país. O desenho da emenda combina prazos distintos — 60 dias para a maioria dos trabalhadores, 12 meses para terceirizados do setor público e até 14 meses para a redução gradual da carga horária —, o que indica que a transição será sentida de formas diferentes conforme a categoria e o vínculo de trabalho. A previsão de lei complementar para MEIs e pequenas empresas sinaliza que os efeitos econômicos da mudança ainda dependem de regulamentação posterior.
Fonte: Agência Brasil.
