
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A decisão, assinada pelo juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converte em falência a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; da Distribuidora S.A., em Manguinhos; da Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e da Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.
O magistrado determinou que as empresas apresentem, em até cinco dias, a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias e solicitou à Receita Federal as últimas declarações de imposto de renda e informações sobre operações imobiliárias.
O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem solução. O pedido de falência havia sido feito pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Na decisão, o juiz Arthur Ferreira aponta irregularidades identificadas em operações policiais contra as empresas, que, segundo ele, comprovam que o negócio do grupo era baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada. Ele cita as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal; a Operação Poço de Lobato, do Ministério Público de São Paulo e da Procuradoria da Fazenda Nacional; além da interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O magistrado também menciona a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal em 15 de maio de 2026, que suspendeu as atividades econômicas de todas as empresas do grupo e bloqueou R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Na avaliação do juiz, a operação evidenciou que o modelo de negócio do grupo envolvia ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado para não pagar tributos.
As empresas mantinham dívida tributária com o Estado do Rio de Janeiro e se recusavam a pagar. Elas chegaram a obter medida judicial que permitia o parcelamento do débito, mas a decisão foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz ressalta que a falta de pagamento compromete a capacidade de arrecadação do Estado.
Análise WeekNews: A conversão da recuperação judicial em falência, após mais de uma década de tramitação, indica o esgotamento das tentativas de reestruturação do grupo. A menção a operações policiais e ao bloqueio bilionário de ativos sugere que o caso transcende a inadimplência comum, apontando para um quadro de irregularidades que pode ter impacto relevante na arrecadação estadual e na confiança do mercado em recuperações judiciais de grande porte.
Fonte: Agência Brasil.
