Fim da escala 6×1: novas regras passam a valer em 60 dias e terceirizados têm 12 meses

Fim da escala 6×1: novas regras passam a valer em 60 dias e terceirizados têm 12 meses
Fonte da imagem: Agência Brasil


A emenda que põe fim à escala 6×1 foi promulgada nesta sexta-feira (16) e estabelece prazo de 60 dias para que as novas regras comecem a valer. O texto, aprovado pelo Senado, prevê um período de transição para a adaptação das empresas e regras específicas para diferentes categorias de trabalhadores.

Pelo modelo em vigor, o trabalhador pode continuar cumprindo a escala 6×1 desde que ela esteja prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais deve ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse período, o empregado precisa ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados da administração pública

Os trabalhadores terceirizados do poder público terão um prazo maior para a adaptação. As empresas que prestam serviços ao Estado terão 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para encerrar a escala 6×1 dos empregados. A justificativa é evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização.

Salários acima de R$ 21 mil

A legislação também define que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse valor corresponde a R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador, quando concedida sem obrigação legal, ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, no entanto, determina a adoção da escala 5×2 nessas situações.

Análise WeekNews: A transição escalonada indica que a mudança na jornada não será uniforme. Enquanto a maioria dos trabalhadores terá 60 dias para se adaptar, os terceirizados da administração pública terão um ano, o que reflete a preocupação do legislador com a continuidade de serviços essenciais. Já a exceção para salários mais altos cria uma diferenciação por faixa de renda e escolaridade, deixando a redução da jornada, nesses casos, dependente de negociação individual ou coletiva.

Fonte: Agência Brasil.

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