
Empresas brasileiras já podem se preparar para acessar as cotas tarifárias negociadas com a Noruega no âmbito do acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou a regulamentação que define como os exportadores poderão usufruir dos benefícios, válidos a partir de 1º de novembro de 2026.
O mecanismo permite que volumes determinados de produtos sejam vendidos ao mercado norueguês com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, dentro dos limites fixados no acordo. A lista de itens contemplados inclui carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro e milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
O acesso depende da existência de saldo disponível em cada cota e do cumprimento dos procedimentos da Secex. Os pedidos serão feitos pelo Portal Único Siscomex, no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). A análise seguirá a ordem de apresentação, porque em 2026 não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados.
Aprovado o pedido, o volume é reservado e a licença emitida. A empresa tem até 60 dias para efetivar a exportação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Após o desembaraço aduaneiro, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para solicitar o benefício tarifário na Noruega. Se o prazo não for cumprido ou a licença for cancelada pelo exportador, o certificado é anulado e a quantidade retorna ao saldo disponível.
O acordo Mercosul-EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. A aplicação ocorre conforme os procedimentos concluídos por cada país: com a Islândia, as regras comerciais valem desde 1º de outubro de 2026; com a Noruega, começam em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais, e a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, segundo o MDIC.
Pelos dados do governo brasileiro, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça. Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberalizado, com 1,2% sujeito a redução parcial, incluindo cotas tarifárias e preferências fixas. Para produtos com redução gradual, os prazos podem chegar a 15 anos.
Análise WeekNews: a regulamentação transforma em procedimento operacional um benefício já previsto no acordo. Como o acesso às cotas norueguesas será definido pela ordem dos pedidos, a corrida pelo saldo tende a favorecer empresas que já conhecem o fluxo do Siscomex e conseguem apresentar a documentação com rapidez. O fato de a Noruega responder por 99,8% do valor das exportações brasileiras incluídas no regime de livre comércio, segundo o MDIC, indica que a regulamentação publicada agora concentra a maior parte do potencial de acesso preferencial disponível neste momento.
Fonte: Agência Brasil.
