
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a reconhecer 18 condições de saúde que garantem ao segurado o direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social. A relação foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco foi incluída no rol de enfermidades que isentam o trabalhador da carência.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios. No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, a regra geral exige 12 contribuições, mas a lei prevê exceções para doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e pelo próprio INSS. Com a nova portaria, o segurado que apresentar uma das condições relacionadas pode solicitar o benefício mesmo sem ter completado o período de carência, desde que comprove a incapacidade por meio de documentação médica.
A lista completa divulgada pelo INSS inclui: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades do dia a dia); neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco.
O INSS ressalta, no entanto, que essas doenças e afecções somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atenderem a critérios específicos de gravidade. Ou seja, não basta ter o diagnóstico: é preciso que a condição clínica se enquadre nos parâmetros definidos pelo instituto. Para fins de aplicação, o órgão define quadro clínico de evolução aguda como a doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade é caracterizado pelo risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
A inclusão da gestação de alto risco na lista foi uma das principais novidades da portaria publicada em julho. A medida beneficia gestantes que, por condições clínicas ou obstétricas, apresentam maior probabilidade de complicações durante a gravidez, como diabetes gestacional, hipertensão, pré-eclâmpsia, doenças cardíacas ou renais, entre outras. Com a mudança, a segurada gestante que se enquadrar nos critérios de gravidade poderá solicitar o auxílio-doença sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A ampliação do rol de doenças isentas de carência representa um avanço na proteção social, pois garante o benefício a trabalhadores que, por estarem incapacitados, muitas vezes não conseguem manter as contribuições em dia. No entanto, o INSS alerta que a documentação apresentada deve comprovar a incapacidade e que o segurado deverá passar por perícia médica para ter o benefício concedido. A perícia avaliará se a condição se enquadra nos critérios de gravidade e se a incapacidade é temporária ou permanente.
A lista de doenças isentas de carência é definida pela Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, e pode ser atualizada por portaria do Ministério da Previdência Social. A inclusão da gestação de alto risco foi feita por meio de portaria publicada em julho deste ano, conforme noticiado pela Agência Brasil. A medida atende a uma reivindicação de entidades de defesa dos direitos das mulheres e de profissionais de saúde, que apontavam a necessidade de amparar gestantes em situação de risco.
Para solicitar o benefício, o segurado deve agendar a perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica 135. É importante reunir todos os documentos médicos, como laudos, exames e relatórios, que comprovem a doença e a incapacidade. O INSS orienta que o segurado leve também documentos pessoais e, se possível, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o comprovante de residência.
A notícia foi divulgada pela Agência Brasil, que também destacou outras informações relacionadas à Previdência Social, como a garantia de aposentadoria e benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI) e a redução da fila do INSS após análise de 500 mil processos. A ampliação da lista de doenças isentas de carência é uma medida que pode beneficiar milhares de segurados que se encontram em situação de vulnerabilidade devido a problemas de saúde graves.
Fonte: Agência Brasil.
