
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais, no prazo de 48 horas, as postagens de propaganda da plataforma de apostas eletrônicas Blaze que estejam em desacordo com a legislação. A decisão liminar, proferida na terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), atendeu a um pedido do Ministério Público (MP).
O magistrado também proibiu Virginia de fazer novas publicidades que sugiram lucros fixos, renda extra, fonte de renda, investimento ou forma alternativa de emprego. Segundo o desembargador, a lei que autorizou o funcionamento das plataformas de bets veda expressamente a publicidade que induza a ideia de ganho fácil com apostas eletrônicas.
Na decisão, Scussel destacou que a remoção deve se limitar às publicações concretas que ainda estejam acessíveis e que contrariem os comandos legais estabelecidos. “Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, afirmou o desembargador.
A ação do MP contra Virginia e a Blaze teve início no começo de julho, quando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou uma ação civil pública pedindo a condenação solidária de ambos ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, em razão da divulgação abusiva do site de apostas. Na ocasião, o MP também solicitou uma liminar para proibir a influenciadora de divulgar publicidade irregular de bets, mas o pedido foi rejeitado pela primeira instância da Justiça do Distrito Federal. O MP recorreu então à segunda instância, que acolheu o pedido nesta terça-feira.
A decisão atinge diretamente as postagens feitas por Virginia em parceria com a Blaze, plataforma que também foi acionada pelo MP. A Agência Brasil entrou em contato com a defesa da influenciadora e aguarda retorno, mantendo o espaço aberto para manifestação.
A legislação brasileira que regulamenta as apostas eletrônicas estabelece regras claras para a publicidade do setor, proibindo qualquer tipo de propaganda que sugira facilidade de ganho ou que apresente as apostas como fonte de renda estável. A decisão do TJDFT reforça a necessidade de cumprimento dessas normas, especialmente quando a divulgação é feita por influenciadores digitais com grande alcance.
O caso ganhou repercussão nacional por envolver uma das maiores influenciadoras do país, com milhões de seguidores, e por levantar debates sobre os limites da publicidade de apostas online. A ação do MPDFT busca coibir práticas consideradas abusivas e proteger consumidores de possíveis prejuízos financeiros decorrentes de propaganda enganosa.
A Blaze, plataforma de apostas citada na ação, também foi notificada e deverá se adequar às determinações judiciais. A empresa ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.
A liminar do TJDFT representa uma vitória inicial do Ministério Público, que agora aguarda o julgamento do mérito da ação civil pública. Caso seja condenada, Virginia e a Blaze terão de arcar solidariamente com a indenização de R$ 120 milhões, valor que seria destinado a fundos de defesa do consumidor ou a projetos de educação financeira.
A decisão também serve de alerta para outros influenciadores e empresas do setor de apostas, que devem revisar suas estratégias de marketing para evitar sanções judiciais. O MPDFT já sinalizou que continuará monitorando a publicidade de bets no Distrito Federal e poderá ajuizar novas ações contra quem descumprir a legislação.
Fonte: Agência Brasil.
