
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (19) o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão, assinada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, considera que a companhia cumpriu as obrigações previstas no plano de recuperação. Ainda cabe recurso.
Com o encerramento, deve ser retirada a expressão “em recuperação judicial” dos nomes das empresas do grupo nos registros oficiais. A administração judicial e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) haviam dado pareceres favoráveis à conclusão do processo.
A recuperação judicial foi iniciada em janeiro de 2023, depois da revelação de irregularidades contábeis de cerca de R$ 20 bilhões na empresa. Na ocasião, a Americanas informou ter dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que levou à reestruturação dos débitos com credores. O plano foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024.
A sentença ressalva que o fim do processo não elimina a possibilidade de cobranças relacionadas ao plano. Segundo o magistrado, qualquer credor que se considere prejudicado por descumprimento de obrigação prevista no acordo poderá requerer a execução específica ou a falência. Questões envolvendo credores, portanto, ainda poderão ser discutidas na Justiça.
Em fato relevante ao mercado, a Americanas afirmou que o encerramento da recuperação judicial “representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”. O comunicado, assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor, agradece a associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pela confiança.
Análise WeekNews: O encerramento formaliza o cumprimento de um plano aprovado há quase dois anos e retira do grupo o status de empresa em recuperação, condição que acompanhava seus registros oficiais desde 2023. A ressalva feita na sentença, porém, mantém aberta a via judicial para credores que apontem descumprimento de obrigações, o que indica que o fim do processo não encerra necessariamente eventuais disputas com esse grupo.
Fonte: Agência Brasil.
