
A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou nesta quinta-feira (15) um acordo que garante indenizações a 4,3 mil trabalhadores demitidos pelas Casas Bahia, varejista que está em recuperação judicial desde agosto deste ano. A negociação foi intermediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e firmada entre a empresa e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Pelo acordo, cada trabalhador receberá R$ 7,5 mil, além do pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e valores referentes a comissões, premiações e compensações destinadas a funcionários que tinham direito aos benefícios antes da demissão. O acordo tem abrangência nacional e vale para os empregados que constavam de uma lista apresentada pela empresa à Justiça.
O texto também estabelece regras para evitar novas dispensas em massa. As demissões deverão ser comunicadas previamente ao sindicato da categoria com prazo de 72 horas. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1 mil por trabalhador.
A procuradora do Trabalho Paula Ávila participou da audiência e avaliou que o acordo permitirá que a negociação coletiva seja adotada antes de novas demissões em massa. “A empresa assume o compromisso de respeitar a importância da negociação com as entidades sindicais em futuras dispensas coletivas. É fundamental que os sindicatos sejam informados e tenham a oportunidade de participar desse diálogo”, afirmou.
As demissões ocorreram no contexto da crise financeira da varejista, que anunciou em agosto o pedido de recuperação judicial. Cerca de 298 lojas foram fechadas e a dívida da empresa chegou a R$ 17 bilhões.
Análise WeekNews: O acordo homologado nesta quinta-feira combina duas dimensões distintas. De um lado, fixa valores e verbas trabalhistas devidas a um contingente expressivo de demitidos, o que dá previsibilidade a um passivo que, sem negociação, poderia se arrastar por anos na Justiça do Trabalho. De outro, cria uma obrigação de comunicação prévia aos sindicatos em futuras dispensas coletivas, com multa em caso de descumprimento. Na prática, o compromisso não impede novas demissões, mas estabelece um procedimento obrigatório de diálogo antes que elas ocorram, alterando a forma como a empresa precisa conduzir eventuais cortes enquanto enfrenta a recuperação judicial.
Fonte: Agência Brasil.
