
Eleitores que forem às urnas em outubro devem conferir a situação das candidaturas antes de votar. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos com registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome e a fotografia do candidato ainda apareçam na urna eletrônica.
O alerta ganha peso porque mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral, a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a falta de compatibilidade com o cargo público.
A situação pode ocorrer quando a candidatura é vetada durante o processo eleitoral, depois que o programa já foi instalado no dispositivo. Nesses casos, o nome permanece visível na urna, mas o voto pode não ser contabilizado como válido.
Para evitar o chamado voto nulo involuntário, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte o sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais do órgão, que reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.
A Justiça Eleitoral esclarece ainda que o voto em candidatura irregular não se confunde com o voto nulo voluntário. O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Ele é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos. Os votos em branco seguem a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não são considerados para a definição do resultado.
Em caso de candidatura invalidada, dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Nessa hipótese, o destino dos votos será definido ao final do processo.
A Justiça Eleitoral também esclarece que votos nulos e brancos não anulam automaticamente o resultado do pleito, já que não são computados como votos válidos.
Análise WeekNews: A orientação para que o eleitor consulte o DivulgaCandContas antes de votar desloca parte da responsabilidade pela validade do voto para o próprio cidadão. Como o nome do candidato pode continuar na urna mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura, a checagem prévia se torna o principal instrumento disponível ao eleitor para evitar que o voto seja anulado sem que ele tenha tido essa intenção.
Fonte: Agência Brasil.
