
A Justiça Eleitoral tem atualizado orientações e procedimentos para impedir que dispositivos eletrônicos comprometam o sigilo do voto, direito assegurado pela Constituição Federal. O avanço de equipamentos cada vez mais discretos e conectados levou tribunais regionais eleitorais a detalhar como devem ser tratados aparelhos que podem registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor dentro da cabine.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação. Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota abordagem mais ampla. Em suas normas e orientações ao eleitorado, a Corte veda o ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. O foco não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.
Na prática, o celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, responsável por sua guarda até o fim da votação. O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
O eleitor não pode entrar na cabine portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser usado para registrar o voto. Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que esses equipamentos não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos.
Análise WeekNews: a atualização das normas acompanha uma mudança concreta no cotidiano do eleitor, com a incorporação de dispositivos que não faziam parte da rotina de votação há alguns anos. Ao manter a vedação em termos amplos, o TSE evita que a regulamentação fique defasada a cada novo lançamento de aparelho, enquanto o detalhamento feito pelo TRE-DF oferece parâmetros objetivos para a atuação dos mesários. O movimento reforça que a proteção do sigilo do voto depende menos de uma lista fechada de equipamentos e mais da finalidade de cada aparelho: registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Fonte: Agência Brasil.
