
Foi sancionada nesta sexta-feira (24) a Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma, que tem como principal alvo o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), entrará em vigor no prazo de 180 dias contados a partir da data de sanção.
A nova legislação foi aprovada pelo Legislativo e enviada no início do mês ao Palácio do Planalto para sanção. Ela se aplica a qualquer produto obtido por esse método, não apenas ao foie gras. A alimentação forçada é definida como qualquer procedimento manual ou mecânico, em geral por meio de um tubo metálico introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até alcançar o esôfago, obrigando o animal a ingerir alimentos ou suplementos em uma quantidade acima do limite natural de saciedade.
De acordo com o texto sancionado, a introdução em grandes quantidades de alimento provoca uma doença chamada esteatose hepática, caracterizada pela hipertrofia do fígado. O produto final comercializado é justamente este órgão adoecido. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto para enlatados.
As infrações previstas na nova lei podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com seus responsáveis respondendo por maus-tratos a animais. Além de multas e sanções administrativas — como apreensão de produtos e suspensão da atividade —, estão previstas penas de até um ano de detenção.
Recentemente, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, que enviaram uma carta aberta ao governo federal em favor de sua sanção. A medida representa um avanço na legislação brasileira de proteção animal, alinhando o país a outras nações que já proíbem a prática.
A lei foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União. A partir de agora, produtores e comerciantes têm 180 dias para se adaptar à nova regra, sob pena de sofrer as sanções previstas. A expectativa é que a fiscalização fique a cargo dos órgãos ambientais competentes, em conjunto com as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
Fonte: Agência Brasil.
