
Foi sancionada nesta sexta-feira (24) a Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma, que entra em vigor em 180 dias, tem como principal alvo o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), mas se aplica a qualquer produto derivado desse procedimento.
A alimentação forçada é definida pela lei como qualquer procedimento manual ou mecânico, em geral por meio de um tubo metálico introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até alcançar o esôfago, obrigando o animal a ingerir alimentos ou suplementos em quantidade acima do limite natural de saciedade. A introdução de grandes quantidades de alimento provoca uma doença chamada esteatose hepática, caracterizada pela hipertrofia do fígado – o produto final comercializado é justamente esse órgão adoecido.
Aprovada pelo Legislativo e enviada ao Palácio do Planalto para sanção no início do mês, a nova lei proíbe tanto a venda de foie gras in natura quanto de enlatados. O descumprimento pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, com os responsáveis respondendo por maus-tratos a animais. Além de multas e sanções administrativas, como apreensão de produtos e suspensão da atividade, estão previstas penas de até um ano de detenção.
Recentemente, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, que enviaram uma carta aberta em favor de sua sanção. A medida representa um avanço na legislação brasileira de bem-estar animal, alinhando o país a outras nações que já restringem ou proíbem a produção de foie gras.
A nova legislação não se limita ao foie gras: qualquer alimento obtido por meio de alimentação forçada de animais está proibido. A definição inclui desde aves até outros animais que possam ser submetidos ao método, embora a prática seja historicamente associada à produção de fígado de patos e gansos.
A sanção ocorre em meio a um debate crescente sobre métodos de produção alimentar e o tratamento ético de animais. Organizações de defesa animal comemoraram a medida, destacando que a gavage causa sofrimento significativo aos animais, que são alimentados à força até desenvolverem a esteatose hepática.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer em 180 dias, prazo considerado suficiente para que produtores e comerciantes se adaptem à nova regra. Durante esse período, a produção e a venda de foie gras ainda são permitidas, mas, após o prazo, quem descumprir a proibição estará sujeito às penalidades previstas.
A Agência Brasil, que divulgou a informação, destacou que a lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República. A medida é vista como um marco na proteção animal no país, embora ainda existam discussões sobre o impacto econômico para produtores especializados.
Denúncias de descumprimento da lei poderão ser feitas aos órgãos ambientais competentes, como o Ibama e as secretarias estaduais de meio ambiente. A expectativa é que a fiscalização seja intensificada após o período de adaptação.
Fonte: Agência Brasil.
