
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) estão autorizadas a divulgar seus próprios sigilos bancário, fiscal e telefônico. A decisão atende a um acordo assinado entre os candidatos, também nesta quinta-feira, para o levantamento dos dados.
Na decisão, Mendonça afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral interferir no caso e que os próprios candidatos podem revelar as informações ao público. “Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, escreveu o ministro.
Mendonça também fez uma ressalva sobre o alcance da medida. Segundo ele, a divulgação espontânea dos dados não substitui as investigações formais conduzidas pelos órgãos competentes. O ministro argumentou que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e de lavagem de dinheiro, “invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas”.
Por esse motivo, na avaliação do ministro, a apresentação voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não dispensa apurações sob controle judicial. “A divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, afirmou.
O acordo entre as duas campanhas foi assinado mais cedo nesta quinta-feira e prevê o levantamento dos sigilos dos candidatos. Com a manifestação do ministro do TSE, as equipes de Lula e de Flávio Bolsonaro ficam liberadas para tornar públicos os dados de que são titulares, sem necessidade de nova autorização judicial.
Análise WeekNews: A decisão de Mendonça tem efeito prático limitado ao que os próprios candidatos já haviam acertado entre si. Ao afirmar que a Justiça Eleitoral não deve interferir e que a divulgação depende de ato próprio dos envolvidos, o ministro desloca o gesto para a esfera das campanhas, sem conferir à medida o peso de uma apuração oficial. A ressalva sobre os chamados laranjas reforça essa distinção: a abertura voluntária de extratos e declarações, na avaliação registrada na decisão, não equivale às investigações conduzidas sob controle judicial.
Fonte: Agência Brasil.
