
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou na noite desta quinta-feira (8) a remoção de um vídeo publicado pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) nas redes sociais. O conteúdo tratava de supostas medidas que seriam adotadas pelo presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) caso ele vença a eleição.
A decisão fixa prazo de três horas para que os responsáveis retirem a publicação, contado a partir da notificação dos parlamentares. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 10 mil por dia.
No vídeo, os deputados apresentam o que chamam de “três bombas que o Flávio Bolsonaro quer jogar no colo” do eleitorado. Segundo eles, as medidas teriam a intenção de “massacrar trabalhador e aposentado”. O conteúdo lista uma reforma da Previdência para elevar a idade mínima de aposentadoria para 70 anos no caso dos homens e 65 anos no das mulheres; a desvinculação da aposentadoria do salário mínimo; e a adoção de um regime de 12 horas de trabalho por dia em escala 7 por 0 no país. Os deputados afirmam ainda que Flávio Bolsonaro defende a privatização da Petrobras.
Para Mendonça, as afirmações categóricas, apresentadas com números específicos e como se fossem projetos já formulados, não encontram respaldo nem no programa de governo nem em declarações passadas de Flávio Bolsonaro, motivo pelo qual não correspondem à realidade.
“Nesse contexto, considero demonstrada, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, diante da divulgação de conteúdo que atribui ao representante propostas determinadas, sem substrato fático mínimo que sustente sua apresentação como integrantes de seu programa de governo”, escreveu o ministro.
O magistrado destacou ainda o alcance da publicação, que teria chegado a 6,8 milhões de visualizações e gerado mais de 40 mil comentários. Segundo Mendonça, esse volume tem “potencial de produzir efeitos relevantes sobre a formação da percepção do eleitorado”, razão pela qual o TSE deveria agir no caso.
Análise WeekNews: A decisão reforça o entendimento de que, na avaliação do TSE, a apresentação de propostas com números específicos como se já integrassem um programa de governo exige lastro fático verificável. O alcance expressivo da publicação, citado pelo ministro, é o elemento que sustenta a atuação da corte no caso, que segue em cognição sumária, ou seja, em análise inicial.
Fonte: Agência Brasil.
