Mendonça mantém liberação e diz que Lula e Flávio podem divulgar sigilos sem aval do TSE

Mendonça mantém liberação e diz que Lula e Flávio podem divulgar sigilos sem aval do TSE
Fonte da imagem: Agência Brasil


O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) a decisão que autorizou as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgarem por conta própria seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos. A manifestação ocorre um dia após o magistrado já ter decidido que as campanhas não precisam de uma decisão da Corte para liberar as informações.

Apesar da autorização, as campanhas dos dois presidenciáveis continuaram a pedir ao TSE que intermediasse a divulgação dos sigilos e entregaram procurações para viabilizar a publicidade dos dados. Para Mendonça, as novas manifestações não alteram o entendimento sobre o caso.

“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte”, afirmou o ministro na decisão.

No texto, Mendonça também sustentou que não cabe ao TSE fiscalizar os “desafios” lançados pelas campanhas dos presidenciáveis. O acordo entre as campanhas previa a divulgação recíproca de informações protegidas por sigilo, e a decisão do ministro manteve a liberação para que cada titular faça a publicação por ato próprio, sem necessidade de mediação do tribunal.

Análise WeekNews: A decisão de Mendonça desloca para os próprios candidatos a responsabilidade pela divulgação dos sigilos, ao mesmo tempo em que retira do TSE o papel de intermediar o cumprimento do acordo. Na prática, a liberação já está valendo, mas a eficácia da transparência anunciada passa a depender da iniciativa das campanhas, que até o momento seguiam pedindo a mediação da Corte.

Fonte: Agência Brasil.

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