
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou nesta segunda-feira (5) a campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por impulsionamento irregular de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A decisão foi tomada após a campanha de Lula questionar uma publicação patrocinada do candidato.
O conteúdo em questão traz uma foto de Flávio Bolsonaro com a imagem de identificação de sua candidatura, seguida da legenda: “Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”.
Ao fundamentar a decisão, Mendonça acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), segundo o qual “a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”. O ministro também destacou que a Lei das Eleições estabelece “finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que a publicação fez apenas um “mero juízo político” e que a menção negativa a Lula compunha parcela reduzida da mensagem, formada em sua maior parte por aspectos positivos do próprio candidato.
Apesar da multa, Mendonça não considerou necessário determinar a remoção do conteúdo. O ministro, no entanto, proibiu o candidato de contratar novos impulsionamentos com mensagem de teor semelhante.
Análise WeekNews: A decisão reforça o entendimento de que o impulsionamento pago de conteúdo eleitoral, previsto na legislação, deve ter finalidade exclusivamente promocional do próprio candidato ou de sua legenda, e não de ataque a adversários. Ao manter o conteúdo no ar, mas vedar novos patrocínios com o mesmo teor, a medida sinaliza uma aplicação restritiva da norma, com efeito imediato sobre a campanha de Flávio Bolsonaro e parâmetro para casos semelhantes na Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil.
