
A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro comunicou ao governo fluminense que o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDT) expediu recomendação à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. para que o Estádio do Maracanã seja disponibilizado à partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para 20 de outubro, às 21h30, pela semifinal da Copa Sul-Americana.
A recomendação leva em conta manifestação técnica da Polícia Militar, que se posicionou contra a realização do jogo no Estádio de São Januário e a favor do Maracanã. Segundo o documento, o Maracanã oferece condições mais adequadas de segurança, capacidade, mobilidade urbana e organização dos fluxos de chegada e saída das torcidas.
A PM classifica o confronto como evento de alta complexidade operacional, considerando o caráter eliminatório da partida, a concentração de torcedores brasileiros e argentinos e a previsão de chegada de dezenas de ônibus da torcida visitante.
A concessionária havia negado o pedido do Vasco sob a justificativa de preservar o gramado, diante da proximidade com outras partidas. O MPRJ afirma que a manutenção do campo é um interesse legítimo, mas não pode prevalecer sobre a segurança dos torcedores, dos moradores do entorno e dos demais usuários do espaço urbano. De acordo com o documento, eventual desgaste do gramado é passível de recuperação e ressarcimento.
Além de pedir a liberação do estádio, o MPRJ recomenda que a concessionária formalize e publique, em até 30 dias, critérios objetivos, transparentes e isonômicos para analisar pedidos de utilização do Maracanã por qualquer clube. Os critérios devem abranger intervalos mínimos entre partidas, hipóteses de recusa, prioridade do calendário em relação a eventos não esportivos e documentação técnica exigida, com aplicação indistinta a todos os clubes. As negativas deverão ser justificadas de forma individualizada e acompanhadas da documentação técnica que as sustente.
Análise WeekNews: A recomendação do MPRJ desloca para o Maracanã uma decisão que envolve segurança pública e uso de equipamento esportivo, ao mesmo tempo em que cobra da concessionária regras permanentes para futuros pedidos. Ao condicionar a recusa a justificativas individualizadas e documentação técnica, o órgão cria um parâmetro que pode reduzir a margem de decisões discricionárias sobre a utilização do estádio.
Fonte: Agência Brasil.
