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Crianças e adolescentes de todo o Brasil passam a ter garantido por lei o direito de acesso prioritário a praças, parques e áreas verdes próximos de onde moram e estudam. A nova legislação, sancionada e publicada nesta semana, ficou conhecida como ECA Ambiental e amplia o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pelo texto, governos federal, estaduais e municipais devem atuar em conjunto para incluir o direito à natureza nas políticas de educação, meio ambiente e planejamento urbano. Na prática, a lei reconhece que crianças e adolescentes têm direito a conviver em ambientes saudáveis, brincar ao ar livre, manter contato com a natureza e participar de atividades de educação ambiental.
A norma determina atenção especial para crianças da primeira infância, pessoas com deficiência e jovens em situação de vulnerabilidade social. Outra mudança é que os interesses de crianças e adolescentes deverão ser prioridade em decisões relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento das cidades, o que inclui proteção preferencial em casos de desastres naturais e emergências climáticas.
Entre as diretrizes previstas estão a criação de rotas seguras para deslocamentos a pé ou de bicicleta, a ampliação de áreas verdes próximas às escolas e a implantação de hortas e espaços sombreados nas unidades de ensino, além de sistemas de alerta acessíveis para situações de risco.
A legislação estabelece ainda que, em caso de deslocamentos provocados por eventos climáticos extremos, crianças e adolescentes permaneçam junto de suas famílias, evitando separações e reduzindo riscos de violência, exploração e discriminação.
Para assegurar o cumprimento das medidas, a lei prevê a criação de uma política nacional integrada e o reforço dos canais de denúncias, que poderão ser encaminhadas ao Disque 100, aos conselhos tutelares, ao Ministério Público e às autoridades policiais.
Análise WeekNews: a inclusão do direito à natureza no Estatuto da Criança e do Adolescente desloca o tema do campo exclusivamente ambiental para o campo da proteção à infância. Ao vincular áreas verdes, planejamento urbano e resposta a emergências climáticas, a lei cria obrigações que dependem de articulação entre os três níveis de governo e de previsão orçamentária para sair do papel. As diretrizes sobre rotas seguras, hortas escolares e sistemas de alerta acessíveis indicam que a efetividade da norma tende a ser medida menos pelo texto sancionado e mais pela capacidade de municípios e estados de transformar essas metas em políticas concretas.
Fonte: Agência Brasil.
