
Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para decidir se recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A data também é o limite para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo para solicitar a opção pelo regime simplificado terminou em 15 de outubro.
Quem não fizer a escolha pelo regime regular continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples, que tem alíquota variável por tipo e tamanho de negócio, posteriormente rateada entre diversos tributos. O Simples Nacional é o regime simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A antecipação das datas foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por causa da transição para o novo sistema tributário. Até então, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano. O prazo inicial terminaria em 30 de setembro, mas foi estendido para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN editada no fim de setembro, que incorporou o IBS e a CBS ao regime simplificado.
As empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. Já quem fez o pedido de opção até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção com efeitos em 2027.
Quem já é optante pelo Simples, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal para identificar pendências ou exclusões para 2027. Empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção; quem quiser retirar os dois tributos da sistemática simplificada deverá formalizar a escolha dentro do prazo.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produz efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A escolha do regime pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação não deve considerar apenas a alíquota: entram na análise fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) não foi alterado. A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas de realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.
A regulamentação também altera a prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada e passará a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Análise WeekNews: A antecipação das decisões para outubro, em vez de janeiro, concentra em poucas semanas escolhas que afetam todo o ano-calendário de 2027. Na prática, o prazo desta sexta define se IBS e CBS ficarão dentro da sistemática simplificada ou serão recolhidos pelo regime regular, decisão com efeitos distintos conforme o perfil de clientes e fornecedores de cada empresa. A possibilidade de revisão em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre, funciona como uma janela limitada para ajuste.
Fonte: Agência Brasil.
