
A cinco dias do segundo turno das eleições de 2026, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir desta terça-feira (20). A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e segue em vigor até a votação, com o objetivo de impedir que detenções impeçam a participação dos eleitores no pleito.
A regra admite apenas três exceções: prisões em flagrante delito, prisões decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e casos de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Caso alguma detenção ocorra nesse intervalo, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a prisão é ilegal, deve determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A proteção não é inédita: a mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Além dos eleitores, a legislação eleitoral resguarda outros agentes envolvidos na votação. Desde 10 de outubro, 15 dias antes do pleito, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A garantia vale ainda para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.
Análise WeekNews: a janela de cinco dias sem prisões de eleitores é uma salvaguarda prevista na legislação eleitoral e já havia sido aplicada no primeiro turno. Na prática, ela limita a atuação de autoridades no período imediatamente anterior à votação e cria um mecanismo de correção rápida: qualquer detenção deve passar pelo crivo de um juiz, que pode anular a prisão e responsabilizar o responsável.
Fonte: Agência Brasil.
