Sem cartório, união estável exige conjunto de provas para garantir herança

Sem cartório, união estável exige conjunto de provas para garantir herança
Fonte da imagem: Agência Brasil


A ausência de registro em cartório não impede que o companheiro sobrevivente tenha reconhecidos direitos sobre a herança, mas transfere para ele o ônus de comprovar que a relação configurava uma entidade familiar. A avaliação é da professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), segundo a qual a união estável é definida como convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.

Quando não houve formalização por escritura pública ou contrato, o parceiro que sobreviveu pode precisar demonstrar a existência da união para ingressar no inventário e exercer direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários. Essa comprovação, explica a professora, costuma ser construída a partir de um conjunto de elementos, como comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, filhos em comum e depoimentos testemunhais.

Para Suzana, a falta de formalização não afasta por si só os direitos decorrentes da união estável. Ainda assim, ela considera a formalização medida recomendável, por reduzir a insegurança jurídica e ajudar a prevenir conflitos sucessórios após a morte de um dos companheiros.

A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões do escritório Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta dois caminhos possíveis. Se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial. Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode pedir ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação.

Reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme o Tema 809 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Luisa ressalva que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos dependem da análise de cada caso.

Sobre a permanência no imóvel, a professora da UnB afirma que, em regra, o sobrevivente pode continuar morando na residência da família. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge o Direito Real de Habitação previsto no Código Civil, proteção que a jurisprudência estende ao companheiro em união estável. O direito permite permanecer no imóvel que servia de moradia à família mesmo que o bem passe a integrar o acervo hereditário e existam outros herdeiros com direitos sobre ele.

Enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, cobrança de aluguel pelo uso do imóvel nem exigência de desocupação pelos demais herdeiros. Suzana destaca que esse direito não se confunde com propriedade: o sobrevivente não se torna proprietário exclusivo do bem, mas tem assegurado o direito de nele residir ainda que a titularidade seja compartilhada com os sucessores.

Tradicionalmente, a jurisprudência atribuiu ao direito caráter gratuito e vitalício. Mais recentemente, passou-se a admitir, em hipóteses excepcionais, análise mais cuidadosa das circunstâncias concretas, considerando elementos como a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio suficiente para assegurar moradia digna e a condição econômica e pessoal dos demais herdeiros. Segundo a professora, a mitigação permanece excepcional e exige ponderação entre o direito à moradia, a proteção da família, a função social da propriedade e os direitos patrimoniais dos herdeiros.

Luisa Baldi observa que é comum, após o falecimento, que herdeiros, especialmente filhos de outro relacionamento, pressionem pela venda do imóvel em que o casal residia ou passem a cobrar aluguel do sobrevivente. A lei assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, proteção que a jurisprudência estende ao companheiro em união estável. Trata-se, segundo ela, de direito gratuito e vitalício, que decorre diretamente da lei e independe de registro, prevalece diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel e não prejudica a meação ou a parte da herança que eventualmente caiba ao sobrevivente.

A advogada ressalta que o direito é de moradia: o beneficiário pode residir no imóvel com sua família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo, conforme o artigo 1.414 do Código Civil, e, em regra, responde pelas despesas ordinárias, como condomínio e IPTU. Diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo, pois cada situação familiar e patrimonial exige análise individualizada.

Análise WeekNews: o conjunto de orientações reforça que a proteção legal da união estável não depende do registro, mas a segurança jurídica do sobrevivente depende da capacidade de reunir provas. Na prática, a formalização em cartório tende a reduzir o espaço para disputas entre herdeiros, enquanto a ausência de documento desloca o debate para o terreno probatório e para a via judicial, com impacto direto sobre o tempo e o custo do inventário.

Fonte: Agência Brasil.

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