Simples Nacional: adesão para 2027 é prorrogada até 15 de outubro

Simples Nacional: adesão para 2027 é prorrogada até 15 de outubro
Fonte da imagem: Agência Brasil


Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão até 15 de outubro de 2026 para formalizar a opção. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorrogou o prazo original após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A resolução que regulamenta as novas datas foi editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

A antecipação do calendário é uma consequência direta da reforma tributária sobre o consumo. Tradicionalmente, a escolha pelo regime simplificado — destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — era feita em janeiro. Neste ano, o período de solicitação foi aberto em 1º de setembro, junto com a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

Além do prazo de adesão, o CGSN definiu datas específicas para a escolha do regime de tributação dos novos tributos. As empresas que desejarem recolher IBS e CBS fora da sistemática do Simples terão até 30 de outubro de 2026 para registrar a opção, válida para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer essa escolha permanecerá, nesse período, com os dois tributos dentro do Simples Nacional. A decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

O calendário também prevê prazos para regularização e desistência. Pendências que impeçam a opção pelo Simples poderão ser resolvidas até 30 de outubro de 2026. Já o período para desistir da opção vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027. Os efeitos da adesão começam em 1º de janeiro de 2027.

Empresas já optantes pelo Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. A recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para o ano seguinte. Quem estiver no Simples e não quiser migrar IBS e CBS para o regime regular também não precisará fazer nova opção.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.

A mudança não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

O CGSN também adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes do Simples, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O prazo adicional atende à necessidade de adaptações tecnológicas e operacionais por parte de municípios e empresas.

Outra alteração anunciada envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a prorrogação. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação das micro e pequenas empresas às novas regras. Bezerra afirmou que a medida atende a uma preocupação apresentada pelo conselho há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo para orientar as empresas. Ele se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Análise WeekNews: A prorrogação do prazo de adesão e o adiamento da obrigatoriedade da NFS-e indicam que a transição para o novo sistema tributário impõe às micro e pequenas empresas um volume de decisões concentrado em poucos meses. A possibilidade de manter IBS e CBS no Simples ou migrá-los para o regime regular cria cenários distintos conforme o perfil de clientes e fornecedores, o que exige simulações antes da escolha. Na prática, o calendário antecipado desloca para o fim de 2026 decisões que, até então, eram tomadas em janeiro, reduzindo o intervalo entre a definição do regime e o início de seus efeitos.

Fonte: Agência Brasil.

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