
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para definir se recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A data também é o limite para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. Quem não fizer a escolha continuará a recolher os dois tributos dentro do regime simplificado, com alíquota variável por tipo e tamanho de negócio, posteriormente rateada entre diversos tributos.
O prazo original para a opção pelo Simples terminou em 15 de outubro. Inicialmente prevista para 30 de setembro, a data foi estendida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, e regulamentada por resolução editada no fim de setembro. A antecipação da escolha, que antes ocorria em janeiro de cada ano, foi motivada pela transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
O Simples Nacional é o regime simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As normas do CGSN incorporaram ao regime o IBS e a CBS, criados pela reforma tributária sobre o consumo. A empresa poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, quem não fez essa opção permanecerá com IBS e CBS na sistemática simplificada. A decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Empresas já optantes pelo Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas é recomendado verificar a situação fiscal para identificar pendências ou exclusões para 2027. Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, e a escolha sobre IBS e CBS também poderá ser formalizada na abertura.
Quem pediu a opção até 15 de outubro poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável, impedindo nova opção com efeitos em 2027. O prazo geral para desistência das opções vai de 3 de novembro a 20 de dezembro.
A mudança não altera o calendário do Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), cuja opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês. O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples, para dar tempo a adaptações tecnológicas de municípios e empresas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e passará a integrar o PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.
Análise WeekNews: A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou migrá-los para o regime regular tende a ter efeito distinto conforme o perfil do negócio. Como a decisão afeta a geração e o aproveitamento de créditos tributários, empresas que vendem para outras empresas podem ser mais sensíveis à mudança. O prazo curto e a possibilidade de revisão em março de 2027 indicam que a definição deste ano não encerra o tema, mas exige simulação prévia dos dois cenários.
Fonte: Agência Brasil.
