
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por 7 votos a 4, terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
O julgamento teve início em 2014, quando o caso começou a tramitar na Corte. O plenário entendeu que os créditos presumidos não integram a receita nem o faturamento das empresas e, por isso, não podem ser tributados.
Os créditos presumidos são usados por governos estaduais e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto. O STF negou recurso da União que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também havia entendido que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.
Ao final do julgamento, o STF fixou a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto.
Análise WeekNews: A decisão uniformiza o tratamento dado ao tema em todo o território nacional e encerra uma disputa que se arrastava desde 2014. Ao reconhecer que os créditos presumidos de ICMS configuram renúncia fiscal e não receita, o STF retira da União a possibilidade de tributar esses valores pelo PIS/Cofins. O impacto de R$ 16 milhões nas contas federais, embora concentrado, sinaliza que a Corte priorizou a segurança jurídica e a coerência com o entendimento já firmado pelo TRF4, estendendo-o a todos os processos semelhantes em curso no país.
Fonte: Agência Brasil.
