STF manda sete tribunais suspenderem pagamentos irregulares e devolverem verbas exorbitantes

STF manda sete tribunais suspenderem pagamentos irregulares e devolverem verbas exorbitantes
Fonte da imagem: Agência Brasil


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais de Justiça do país suspendam o pagamento de salários que estejam em desacordo com as limitações impostas pela Corte e que os magistrados beneficiados devolvam os valores recebidos acima do teto. A decisão atinge os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia.

Além de Moraes, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões semelhantes em processos relacionados ao mesmo tema, dos quais são relatores. O ministro Cristiano Zanin também atua em ações sobre os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas além dos vencimentos normais dos juízes.

Na decisão, Moraes destacou o papel da imprensa na fiscalização dos pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites fixados pelo Supremo neste ano. O plenário da Corte decidiu que essas verbas não podem ultrapassar, em um único mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% destinados ao adicional por tempo de serviço e outros 35% para qualquer outra rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais criem novas indenizações.

Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e Zanin determinaram que todos os tribunais do país enviassem informações para comprovar o cumprimento das regras. Com base nesses dados, Moraes afirmou que há persistência no descumprimento das diretrizes do STF. “Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, escreveu o ministro.

Entre as verbas irregulares listadas por Moraes estão auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória de difícil acesso, turma recursal, diferença de gratificação de diretor de fórum, gratificação de mesa diretora, auxílio mudança, auxílio adoção, 20% final de carreira, gratificação indenizatória de função administrativa, gratificação de acúmulo de distribuição, gratificação de acúmulo distrital, gratificação de grupo de metas, gratificação de coordenações especiais e gratificação de presidente, vice-presidente e corregedor, entre outras.

A decisão estabelece que os tribunais têm 72 horas para enviar a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes. Os juízes que receberam valores acima dos limites devem devolvê-los imediatamente. Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento irregular.

Moraes também citou casos concretos que chamaram a atenção do Supremo. No Maranhão, um magistrado teria previsão de receber mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas a título de verbas rescisórias, enquanto outros 300 magistrados do estado receberam pelo menos R$ 100 mil na folha de abril. No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio. No Rio de Janeiro, outra juíza recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.

A decisão do STF ocorre após o plenário da Corte julgar ações sobre os penduricalhos e estabelecer limites claros para o pagamento de verbas indenizatórias. Os ministros também proibiram que os tribunais criem novas rubricas sem autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida visa coibir o que o Supremo considera excessos na remuneração da magistratura.

Os tribunais afetados terão que se adequar às determinações no prazo estipulado, sob pena de medidas adicionais. A decisão de Moraes, Dino e Mendes reforça o entendimento da Corte de que os pagamentos devem respeitar o teto constitucional e as regras estabelecidas pelo plenário. A devolução dos valores recebidos indevidamente é uma das principais exigências para garantir a regularidade dos pagamentos futuros.

Fonte: Agência Brasil.

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