
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira (23) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estudem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de uma eventual decisão pela extinção do contrato. O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes.
A caducidade é a forma mais severa de encerramento de uma concessão por descumprimento de obrigações contratuais. No caso da Enel, a decisão depende da conclusão do processo na Aneel e, depois, do Ministério de Minas e Energia. A palavra final caberá ao governo federal.
Pela recomendação do TCU, governo e agência deverão realizar uma análise estruturada antes de qualquer caducidade. O estudo deve considerar quais operadores poderiam assumir a concessão, o cronograma de transição, o custo de indenização dos bens reversíveis, o possível impacto nas tarifas e os riscos para o setor de distribuição. Segundo o tribunal, será preciso demonstrar de forma fundamentada que a medida produziria benefício líquido ao consumidor.
O TCU também determinou que governo e Aneel apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das ações previstas para garantir a continuidade da distribuição de energia em São Paulo após o término do atual contrato da Enel, previsto para 2028. O documento deverá indicar as medidas planejadas para a transição e para a manutenção do serviço.
A recomendação ocorre enquanto a diretoria da Aneel analisa o processo que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão paulista. A Enel contesta a conclusão da agência de que sua distribuidora apresenta falhas estruturais na prestação dos serviços, avaliação que considera, entre outros fatores, o desempenho da empresa na recuperação do fornecimento após eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025.
A posição do TCU está alinhada a um pedido feito pela própria Enel nas alegações finais do processo. A empresa defendeu que a Aneel avaliasse as consequências práticas de uma eventual extinção da concessão, impactos que, segundo a companhia, ainda não teriam sido considerados de forma suficiente. O TCU agora determina uma avaliação que inclua efeitos sobre a continuidade do serviço, a transição operacional e as tarifas.
Uma eventual caducidade da Enel São Paulo seria inédita no setor elétrico brasileiro, pois a medida nunca foi aplicada a uma concessão de distribuição de energia no país. Em casos anteriores, houve situações em que o poder público assumiu os serviços ou em que o operador decidiu vender a concessão. Uma mudança no comando da Enel exigiria medidas para garantir a continuidade do fornecimento.
A Enel havia pedido a renovação antecipada da concessão paulista, mas o processo está suspenso até a conclusão do procedimento de caducidade. A atuação do TCU começou em 2023, após representação do Ministério Público junto ao tribunal, para analisar as causas de um apagão ocorrido na área de concessão da Enel, na Grande São Paulo, e acompanhar as medidas adotadas pelo governo federal.
Análise WeekNews: A recomendação do TCU não decide o futuro da concessão, mas estabelece uma etapa formal de avaliação antes de uma eventual caducidade. Ao exigir estudo sobre operadores substitutos, transição, indenizações e tarifas, o tribunal desloca o debate do terreno da punição para o da viabilidade prática da medida. Como a caducidade nunca foi aplicada a uma distribuidora no país, o cronograma de 60 dias para garantir a continuidade do serviço funciona como um teste de factibilidade: sem plano de transição, a extinção do contrato tende a esbarrar em riscos operacionais e tarifários que o próprio TCU pede que sejam mensurados.
Fonte: Agência Brasil.
