TER-RJ barra 15 candidaturas por suspeita de ligação com milícias e crime organizado




TER-RJ barra 15 candidaturas por suspeita de ligação com milícias e crime organizado
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ) indeferiu os registros de 15 candidatos nas eleições deste ano por entender que há indícios de vínculos com organizações criminosas. A maior parte das candidaturas barradas é para o cargo de deputado estadual: 11 no total. Também foram indeferidos três registros de candidatos a deputado federal e um de suplente de senador.

Oito desses indeferimentos ocorreram apenas na sessão de segunda-feira (14). Cinco deles foram fundamentados na aplicação da tese conhecida como “milícia de gravata”, que abrange organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a administração pública. Os demais foram barrados por suspeita de envolvimento com milícias, organizações paramilitares que impõem controle armado sobre comunidades fluminenses.

Outros sete candidatos já haviam tido o registro indeferido em julgamentos anteriores, também por envolvimento com milícias.

Em nota divulgada pelo tribunal, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que a Corte não tem qualquer tolerância com a atuação do tráfico de drogas e das milícias. Segundo ele, o tribunal agiu com rigor para proteger a democracia e não é possível permitir que as organizações criminosas se apossem das estruturas de poder do estado pela via eleitoral.

Análise WeekNews: O conjunto de decisões indica que o TRE-RJ tem tratado a análise de vínculos criminosos como critério relevante na fase de registro de candidaturas, alcançando tanto suspeitas de ligação com milícias quanto casos enquadrados na tese da “milícia de gravata”. O fato de a maioria dos indeferimentos recair sobre candidatos a deputado estadual sugere que a Corte tem concentrado atenção em disputas de alcance regional, nas quais o controle territorial e a influência sobre comunidades aparecem como elementos centrais das suspeitas. A menção a julgamentos anteriores reforça que o tribunal tem mantido esse entendimento de forma reiterada ao longo do processo eleitoral.

Fonte: Agência Brasil.

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