
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8) anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro no primeiro turno, realizado no domingo (4). Por 5 votos a 2, os ministros determinaram a retotalização dos votos válidos sem os 274.411 sufrágios direcionados ao candidato. Com a exclusão, Douglas Ruas (PL) passa a superar em cerca de 74 mil votos a marca de 50% dos votos válidos e é eleito governador já no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 42,76%.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. Para o relator, Garotinho estava com os direitos políticos suspensos quando se filiou ao Republicanos — por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação por improbidade administrativa —, o que torna a filiação nula e a candidatura impossível. Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, o político está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
O relator sustentou que a legislação eleitoral não abre brechas para aproveitamento dos votos dados a Garotinho. “O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, afirmou o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, para quem a natureza provisória desses votos era pública e a proteção da confiança do eleitor de boa-fé não altera esse quadro.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Ambos também votaram por negar o registro da candidatura, mas defenderam que os votos fossem considerados na totalização do primeiro turno, o que levaria a disputa a um segundo turno. “A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, disse Reis Júnior, acrescentando que os eleitores de Garotinho teriam o direito de participar de nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis.
O julgamento foi concluído após Garotinho desistir do recurso que apresentou contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu seu registro de candidatura. Enquanto o recurso não era julgado, ele obteve o direito de aparecer na urna. No dia seguinte à votação, porém, desistiu da ação. Por unanimidade, o TSE negou a desistência e julgou o recurso nesta quinta, declarando a nulidade dos votos.
Na sexta-feira (2) anterior ao pleito, o relator já havia decidido que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice. No domingo de eleição, no entanto, Nunes Marques determinou que os votos fossem totalizados como válidos até que o TSE julgasse o recurso pendente.
Antes da anulação, Douglas Ruas havia obtido 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes, 3.706.984 votos (42,76%).
Durante a sessão, o advogado Admar Gonzaga, que representa a campanha de Garotinho, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral. Já José Roberto de Castro Neves, advogado da campanha de Eduardo Paes, classificou o pedido de desistência como “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”. Com base em pareceres de antigos ministros do TSE, ele buscou diferenciar os votos efetivamente nulos, como manifestação ativa do eleitor, daqueles anulados por decisões judiciais. “O eleitor que vai à urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, sustentou.
Análise WeekNews: A decisão do TSE consolida a leitura de que votos dados a candidato com registro indeferido não podem ser computados como válidos, mesmo que o eleitor tenha comparecido às urnas. Na prática, a retotalização alterou o resultado do primeiro turno no Rio de Janeiro e encerrou a disputa sem a realização de segundo turno. O placar de 5 a 2, com dois votos dissidentes favoráveis à preservação dos sufrágios, indica que a controvérsia sobre o aproveitamento de votos em candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral não foi unânime entre os ministros.
Fonte: Agência Brasil.
