TSE determina que Nikolas Ferreira apague postagem sobre fala de Lula a respeito de exames preventivos

TSE determina que Nikolas Ferreira apague postagem sobre fala de Lula a respeito de exames preventivos
Fonte da imagem: Agência Brasil


A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova de suas redes sociais, em até 24 horas, uma postagem em que descontextualizou uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, sobre exames de saúde preventivos.

A decisão atende a pedido liminar apresentado pela campanha de Lula. Segundo a representação, o parlamentar deturpou uma fala do presidente a respeito de exames ginecológicos de rotina, atribuindo a ela conotação sexual.

O pronunciamento original ocorreu na segunda-feira (28), durante comício em Belém. Na ocasião, Lula convocou os homens a realizar exames de próstata e afirmou que, enquanto eles resistem aos exames urológicos, as mulheres “aprendem a tomar toque desde pequenas”, em referência aos exames ginecológicos de rotina.

Na publicação, Nikolas inseriu o vídeo da fala presidencial e escreveu: “Menina pequena não aprende a tomar toque nenhum, Lula!”.

Ao analisar o caso, Estela Aranha concluiu que o deputado promoveu desinformação ao sugerir que o presidente estaria avalizando crimes contra crianças e adolescentes. “A publicação impugnada não se limita à crítica política nem à discordância quanto à adequação da expressão utilizada. Ao desenvolver o raciocínio constante na mídia impugnada, o representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas”, afirmou a ministra.

A determinação prevê multa em caso de descumprimento, com valor a ser fixado posteriormente.

Análise WeekNews: A decisão reforça o entendimento de que a liberdade de crítica política não ampara a alteração do sentido de declarações públicas. Ao distinguir a discordância sobre a adequação de uma expressão do deslocamento do debate para o campo de condutas criminosas, a Justiça Eleitoral sinaliza que a descontextualização de falas de candidatos pode ser tratada como desinformação no período de campanha.

Fonte: Agência Brasil.

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