
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar na manhã desta quarta-feira (30) se referenda a decisão do ministro André Mendonça que determinou a retirada da internet de publicações que associam o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à suposta retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Até o momento, apenas Mendonça votou, pela manutenção da ordem. A sessão virtual está prevista para durar até as 23h59 desta quarta.
Faltam votar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Enquanto o plenário não conclui o julgamento, segue em vigor a liminar de Mendonça que determina a derrubada das publicações.
O caso chegou ao plenário do TSE após uma disputa de liminares que envolveu também os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo (27), Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça, atendendo a pedido do humorista Antonio Tabet, que alegou ao STF ter sua liberdade de expressão cerceada. Na terça (29), Fux derrubou a decisão de Dino, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, e determinou que o plenário do Supremo julgasse o caso.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a sinalizar a inclusão do tema na pauta desta quarta, mas recuou para permitir que a Justiça Eleitoral discutisse o assunto antes. Em seguida, o presidente do TSE marcou o julgamento sobre o referendo à decisão de Mendonça para uma sessão virtual de 24 horas.
Entre as postagens derrubadas está uma de Tabet, que publicou em rede social uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação se insere no contexto de análises que circularam na internet na semana passada, segundo as quais grupos ligados a Flávio Bolsonaro, e o próprio candidato, teriam o plano de tirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.
Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral alegando que a suposição é “inverídica” e equivale a “discurso de ódio e imputação de crime”. Na condição de ministro do TSE, Mendonça ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
No voto desta quarta, Mendonça manteve a determinação. Pela ordem, as plataformas de redes sociais ficam obrigadas a derrubar qualquer postagem “que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.
O ministro rebateu alegações de Flávio Dino e críticas sobre a condução do caso, afirmando não haver em sua decisão nada que permitisse acusações de ataque à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa. Mendonça defendeu que sua decisão tratou como fake news uma afirmação específica — a de que Flávio Bolsonaro teria como projeto a retirada do título de padroeira —, portanto passível de controle judicial.
“Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, escreveu. O ministro também defendeu a segunda decisão, que determinou a remoção de outras publicações com a mesma afirmação que julgou falsa. “O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, disse.
Mendonça afirmou ainda que, por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. Segundo ele, a equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política.
O ministro negou ter a intenção de impedir a crítica política ou cercear a liberdade religiosa e de expressão, e escreveu ser irresponsável imputar às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa. “Nenhum dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, ademais, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária”, afirmou.
Análise WeekNews: O julgamento no TSE ocorre em meio a uma sobreposição de decisões entre a Justiça Eleitoral e o STF, com liminares que se suspenderam mutuamente em poucos dias. A sessão virtual de 24 horas e o recuo de Fachin indicam uma tentativa de concentrar a discussão no TSE antes que o Supremo se pronuncie sobre o mérito. Na prática, a ordem de Mendonça continua válida até que o plenário conclua a votação, o que mantém as publicações fora do ar no período que antecede o pleito.
Fonte: Agência Brasil.
