TSE proíbe Meta de restringir alcance de posts de Lula e Flávio Bolsonaro

TSE proíbe Meta de restringir alcance de posts de Lula e Flávio Bolsonaro
Fonte da imagem: Agência Brasil


O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A decisão abrange o Facebook, rede social operada pela empresa, que também controla Instagram e WhatsApp, e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Pela determinação, o Facebook deve abster-se de reduzir a distribuição de publicações, impedir recomendações ou restringir resultados de busca, com tratamento igualitário entre as candidaturas. As medidas devem ser aplicadas igualmente às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão foi proferida depois que a campanha do candidato à reeleição informou ao TSE que comandos para geração de imagens por inteligência artificial não permitiam criar imagens de Lula, enquanto a produção de imagens relacionadas a Flávio Bolsonaro estava liberada.

Ao analisar o caso, Bellizze afirmou que não há provas de que a Meta tenha agido para barrar conteúdos favoráveis a Lula. Segundo o ministro, em exame preliminar, a ferramenta de controle de comandos desenvolvida pela empresa apresentou falha, mas não há elementos que permitam afirmar que essa falha decorreu de critério deliberado ou que o episódio se repetiu de forma sistemática.

O ministro também destacou que as medidas determinadas não alcançam o conteúdo de opiniões manifestadas pelos usuários das redes sociais. Na justificativa, apontou a proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e o início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo, escreveu, não poderá ser reparada após o pleito.

Após a denúncia do PT, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE, e que adotou medidas adicionais para restringir as recomendações. Em comunicado, a empresa afirmou que, em cumprimento às regras eleitorais brasileiras, proibiu temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles e que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzem imagens.

Análise WeekNews: a decisão impõe à Meta um padrão de isonomia entre as candidaturas em um intervalo reduzido, entre a reta final do segundo turno e o início das vedações legais à propaganda eleitoral. Como a própria empresa reconheceu restrições temporárias à recomendação e à geração de imagens de candidatos, o cumprimento da ordem passa a ser verificável justamente no período em que eventuais falhas não teriam tempo hábil de correção antes da votação.

Fonte: Agência Brasil.

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