
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) o pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) para bloquear publicações em redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. A decisão foi tomada em caráter liminar e o caso ainda terá julgamento definitivo pelo próprio ministro, sem prazo definido para análise.
A campanha de Flávio alegou que a estrutura física das entidades e os perfis de seus dirigentes nas redes sociais estariam sendo usados para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao examinar o pedido, Cueva considerou que as acusações precisam ser avaliadas individualmente e concedeu prazo de 72 horas para que os advogados da campanha apresentem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.
Na decisão, o ministro afirmou que os elementos disponíveis até o momento não são suficientes para justificar a medida inibitória solicitada. “A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, escreveu Cueva.
O ministro também fez uma ressalva para evitar que a rejeição da liminar fosse interpretada como autorização para o uso de bens, serviços e recursos financeiros dos sindicatos em benefício de candidaturas. Segundo ele, o custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica a uma candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade seguem sujeitos à vedação legal, independentemente de haver transferência direta de valores.
Análise WeekNews: A decisão tem efeito imediato restrito, já que apenas nega a liminar e mantém o caso em análise. O prazo de 72 horas concedido à campanha funciona, na prática, como uma exigência de instrução probatória: sem a apresentação de fatos individualizados, o pedido inicial não avança. A ressalva feita pelo ministro sobre o uso de recursos sindicais indica que a rejeição da liminar não representa, no entendimento do TSE, qualquer sinal de permissão para práticas vedadas pela legislação eleitoral.
Fonte: Agência Brasil.
