
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) que eleitores com franquia de dados esgotada possam acessar gratuitamente os sites da Justiça Eleitoral nos dois turnos das eleições. A decisão vale também para o tráfego de dados nos aplicativos oficiais, como o e-Título.
Pela determinação, as operadoras deverão liberar o acesso 72 horas antes de cada turno e mantê-lo por 24 horas após a votação. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por garantir o funcionamento do acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, entre eles os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. O objetivo é assegurar que os eleitores possam consultar informações como local de votação e justificativa eleitoral, entre outros serviços.
Zanin atendeu parcialmente a um pedido de liberação total da franquia de dados durante o período eleitoral. Na semana passada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) acionaram o STF para garantir acesso à internet móvel a todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia, nas 72 horas que antecedem as eleições. As entidades alegaram que a limitação de franquia impede o acesso à informação durante o pleito.
Ao decidir, o ministro entendeu que o acesso por meio de velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total de acesso à internet. “A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, afirmou Zanin na decisão.
A Anatel havia alertado o ministro que a liberação irrestrita do acesso à internet móvel durante as eleições pode provocar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade em aparelhos celulares, em especial na proximidade de zonas eleitorais. Nesta segunda-feira, um grupo de 12 entidades da sociedade civil pediu ao STF para ingressar como amici curiae no processo que pede garantia de acesso à internet móvel nas eleições. Elas rebatem o argumento da Anatel, alegando que a agência não informou qual seria o real impacto de universalizar o acesso.
Análise WeekNews: A decisão de Zanin delimita o alcance da gratuidade ao conteúdo oficial da Justiça Eleitoral, em vez de estendê-la a toda a navegação, como pediam CNTE e PV. Na prática, o eleitor sem franquia consegue consultar local de votação e justificativa, mas não tem acesso livre a outros serviços. O critério adotado pelo ministro prioriza a continuidade do acesso em velocidade reduzida em vez do bloqueio total, enquanto a discussão sobre a universalização da internet móvel no período eleitoral segue em análise no STF, com a disputa entre o alerta técnico da Anatel e a argumentação das entidades da sociedade civil.
Fonte: Agência Brasil.
