
Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática que atenta diretamente contra a liberdade de escolha do eleitor e o sigilo do voto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade usam essa influência para coagir, constranger ou induzir trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político, muitas vezes por meio de promessas de benefícios ou ameaças veladas à manutenção do emprego.
A prática é expressamente proibida e pode acarretar consequências em diferentes esferas jurídicas. No âmbito trabalhista, situações de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo podem dar origem a ações judiciais, com possibilidade de responsabilização do empregador e pagamento de indenização pelos danos causados. Dependendo da gravidade, o caso também pode ser enquadrado nas esferas eleitoral e criminal.
Casos recentes julgados pela Justiça do Trabalho ilustram como a conduta tem sido tratada. Uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, foi condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. Ficou constatado no processo que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiar um candidato específico. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. A Justiça do Trabalho condenou a companhia a pagar indenização por danos morais de R$ 1.000,00 a cada trabalhador que estava ativo no período da campanha eleitoral.
Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma vendedora que sofreu assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar publicamente seu voto no candidato apoiado pela empresa, que fazia campanha para o então presidente da República, candidato à reeleição. A gestora interferia para que os funcionários revelassem o voto e deixava clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha.
A vendedora, que decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, junto com outros três colegas de trabalho. Na ação, ela comprovou que a demissão foi motivada pela recusa em manifestar apoio ao candidato da empresa, anexando ao processo áudios e mensagens trocadas em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazer o mesmo. A Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 8 mil.
A identificação do assédio eleitoral, contudo, exige atenção. Nem toda conversa sobre política no ambiente de trabalho configura a prática. O problema se caracteriza quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento relacionado à relação de emprego. São exemplos típicos: ameaçar demitir, transferir ou prejudicar o empregado caso não vote em determinado candidato; prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; obrigar a participação em atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais; constranger o trabalhador a revelar sua intenção de voto; e humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de usar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral. A orientação é que vítimas e testemunhas guardem provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas, pois esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
As denúncias podem ser apresentadas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitar sigilo da identidade. O CSJT também disponibiliza uma página na internet com esclarecimentos sobre o que é assédio eleitoral, exemplos da prática e as penalidades aplicáveis.
O empregador que praticar assédio eleitoral pode enfrentar multa, rescisão indireta do contrato de trabalho — quando o trabalhador pede a rescisão e recebe direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa —, indenização por danos morais e, em casos mais graves, sanções penais que podem chegar à prisão. A recomendação para evitar o problema é simples: respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos, promovendo um ambiente justo e livre de pressões.
Fonte: Agência Brasil.
