
A Receita Federal colocou no ar, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A nova plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem que o contribuinte precise instalar qualquer programa no computador. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.
O acesso ao ambiente digital será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Segundo o órgão, a medida amplia as opções para o contribuinte regularizar a situação do imóvel rural e simplifica o processo de entrega da declaração, que antes dependia exclusivamente de programas específicos.
A utilização da nova plataforma será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os contribuintes que possuem áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), mantendo a alternativa tradicional de preenchimento.
A DITR é o documento utilizado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O tributo incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis localizados fora da zona urbana.
Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes, conforme as regras estabelecidas pela legislação do imposto.
De acordo com a Receita Federal, o ambiente digital reúne em um único local declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. A plataforma também oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais, o que reduz a margem de erro no momento do envio das informações, e o acesso por dispositivos móveis, facilitando a vida do contribuinte que precisa resolver pendências fora do computador.
A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). O valor da penalidade varia conforme o tempo de atraso e o montante do imposto devido, e a orientação é que os contribuintes fiquem atentos ao calendário oficial para evitar sanções.
A novidade chega em um momento em que a Receita Federal vem ampliando a digitalização de seus serviços. Recentemente, o órgão também anunciou mudanças no cronograma de destaque de impostos da reforma tributária e classificou mais 17 empresas como devedoras contumazes, medidas que fazem parte de um esforço mais amplo de modernização e controle fiscal.
A versão web do Minhas Declarações do ITR representa mais um passo na simplificação do relacionamento entre o fisco e o contribuinte rural. Com a ferramenta, a expectativa é reduzir filas, agilizar o processamento das informações e dar mais transparência ao processo de declaração do imposto territorial.
Fonte: Agência Brasil.
