
Proprietários e titulares do direito de uso de imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo também vale para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do imposto. O preenchimento e o envio do documento online estão disponíveis desde 10 de agosto no site da Receita Federal.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas nessas condições, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Contribuintes com imóveis rurais de área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente utilizar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta permite preencher e enviar a declaração pela internet, sem instalação de programa, tanto pelo celular quanto pelo computador. O ambiente online também aceita declarações de exercícios anteriores. Embora não seja obrigatório para esse perfil, o serviço pode ser usado por pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares. Como alternativa, segue disponível o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado, com transmissão feita pelo próprio programa ou pela Receitanet.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 50, e valores totais abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única.
Quem perder o prazo fica sujeito a multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.
Análise WeekNews: A concentração do prazo de entrega e do primeiro vencimento em uma única data reduz a margem de quem deixou a declaração para o fim do período. Como a multa incide sobre as parcelas devidas até o mês da entrega, o custo do atraso cresce conforme o tempo passa, o que reforça a importância de regularizar a situação ainda nesta quarta-feira.
Fonte: Agência Brasil.
