
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria de votos, os Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos e rejeitou a prescrição dos pedidos de indenização relacionados ao caso. O julgamento, realizado na tarde desta quarta-feira (12), abre caminho para que o Estado brasileiro seja responsabilizado civilmente pelas mortes ocorridas em maio de 2006, em São Paulo, quando pelo menos 545 pessoas perderam a vida, muitas com indícios de execução.
O relator do caso, ministro Teodoro Santos, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Em seu voto, ele considerou que, por se tratar de violação de direitos humanos, devem prevalecer as regras de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que impedem a aplicação da prescrição. Com essa decisão, o STJ entendeu que ainda há tempo para o Estado ser condenado a indenizar as vítimas ou seus familiares.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Com o resultado do julgamento, o processo retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deverá analisar o mérito do pedido de responsabilização do Estado pelo episódio.
Para a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, que atuam no processo como amici curiae, a decisão representa um marco jurídico. As entidades afirmam que a responsabilização civil do Estado por essas violações é imprescritível, o que abre caminho para medidas de reparação às vítimas e seus familiares.
Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, destacou a importância do julgamento. “Esse é um julgamento histórico. Tenho que ressaltar que não foi um julgamento unânime, mas a gente teve uma maioria que reconheceu os Crimes de Maio como uma grave violação dos direitos humanos e que a imprescritibilidade desses crimes acontece não só no período da ditadura, como também no período democrático”, afirmou.
Segundo a advogada, a decisão do STJ “definiu o futuro da reparação para graves violações de direitos humanos”. Ela também reforçou que o Estado democrático de direito não pode reduzir a proteção da vida, rebatendo a tese de que apenas crimes ocorridos durante a ditadura militar seriam imprescritíveis.
Os Crimes de Maio foram uma série de ataques realizados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) seguidos por uma grande retaliação policial, que resultou em mais de 500 mortos em todo o estado de São Paulo. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticada por policiais. O episódio completou 20 anos em maio passado.
A decisão do STJ ocorre em um contexto de cobranças internacionais. A Organização das Nações Unidas (ONU) já havia pedido que o Brasil garantisse justiça e reparação pelos Crimes de Maio. Em 2026, entidades denunciaram à ONU a omissão do Brasil no caso, que segue sem responsabilização definitiva dos envolvidos.
Com o reconhecimento da imprescritibilidade, as famílias das vítimas e os sobreviventes podem agora buscar, na Justiça, a reparação pelos danos sofridos. A decisão também estabelece um precedente importante para outros casos de violações de direitos humanos ocorridos em períodos democráticos, ampliando a proteção à vida e à dignidade humana.
O julgamento desta quarta-feira não encerra o caso, mas representa um avanço significativo na luta por justiça e memória. Caberá agora ao TJ-SP analisar o mérito da ação e decidir sobre a responsabilização do Estado, em um processo que pode levar anos, mas que ganhou um novo capítulo com a decisão do STJ.
Fonte: Agência Brasil.
