CMN amplia uso de recursos para renegociação de dívidas rurais

CMN amplia uso de recursos para renegociação de dívidas rurais
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta segunda-feira (24), uma resolução que flexibiliza a utilização de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito na renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida, em vigor desde o fim de julho, busca facilitar a repactuação de débitos e ampliar o acesso ao crédito.

A mudança permite que os recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar ao crédito rural sejam usados para quitar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes de financiamento. Antes, esses recursos só podiam ser aplicados em dívidas originadas da mesma fonte, o que limitava a atuação dos bancos.

A flexibilização, no entanto, tem um teto: os agentes financeiros poderão utilizar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é a parcela dos depósitos à vista que os bancos precisam direcionar a modalidades específicas de crédito. Atualmente, 31,5% desses depósitos são destinados ao crédito rural.

O limite de 40% foi estabelecido para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam consumidos majoritariamente pelo refinanciamento de dívidas, preservando espaço para novos empréstimos aos produtores.

As renegociações poderão ser feitas com recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas de juros previstas, que variam entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.

A medida também busca resolver um problema operacional. A regra anterior determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho, o que dificultava a operacionalização e o controle das renegociações, segundo o Ministério da Fazenda. Com a nova regra, as instituições poderão usar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no Manual de Crédito Rural (MCR 6-2).

Além disso, a flexibilização pode ampliar o número de instituições financeiras aptas a participar das renegociações. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições. A equalização é um mecanismo que compensa os bancos pela diferença entre o custo de captação e os juros cobrados em operações específicas. Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização também poderão participar, usando os recursos obrigatórios.

A mudança também beneficia instituições que receberam um limite de equalização menor do que o necessário para atender à demanda de seus clientes, permitindo que complementem os valores destinados à renegociação com até 40% das exigibilidades.

Análise WeekNews: A decisão do CMN tenta equilibrar dois objetivos: destravar as renegociações de dívidas rurais e preservar recursos para novos financiamentos. Ao ampliar as fontes de recursos e o número de instituições participantes, a medida tende a facilitar a repactuação dos débitos, mas o teto de 40% indica uma preocupação em não comprometer a oferta de crédito futuro para o setor.

Fonte: Agência Brasil.

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