
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão, tomada em plenário virtual no dia 21 de agosto, rejeitou ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a suspensão do dispositivo incluído no Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026).
A OAB argumentava que a proibição viola o acesso à Justiça e funciona como uma forma coercitiva de cobrança de tributos. No entanto, prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, para quem a norma protege o Estado contra empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e deliberada.
Em seu voto, Dino afirmou que o princípio da preservação da empresa deve ser aplicado a unidades que operam com boa-fé e lealdade fiscal, o que não ocorre com o devedor contumaz, que incorpora o não pagamento de tributos ao seu modelo de negócios. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
A Lei Complementar 225/2026, aprovada pela Câmara em dezembro, criou a figura do devedor contumaz, definida como a empresa que pratica inadimplência reiterada como estratégia de negócio. Segundo a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência à fiscalização, sem atingir empresas com dificuldades financeiras temporárias.
As consequências para quem é enquadrado nessa categoria incluem a perda de benefícios fiscais, a proibição de contratar com o Poder Público e a não extinção da punibilidade em crimes tributários mesmo com o pagamento do tributo. Antes da classificação, é aberto processo administrativo para garantir o direito de defesa. Até julho, a Receita Federal já havia enquadrado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.
Análise WeekNews: A decisão do STF reforça o caráter punitivo da legislação voltada a empresas que usam a inadimplência como ferramenta competitiva. Ao validar a restrição, a Corte sinaliza que a recuperação judicial, instrumento criado para socorrer empresas viáveis, não deve beneficiar aquelas que operam de forma deliberadamente irregular. O número ainda reduzido de enquadramentos (22 empresas) sugere que a aplicação da regra tende a ser criteriosa, mas o impacto sobre o ambiente de negócios dependerá da forma como a Receita Federal conduzirá os processos administrativos e da jurisprudência que se consolidará a partir dessa decisão.
Fonte: Agência Brasil.
