
Uma decisão da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda à compra de passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto, sem a imposição de prazos de antecedência. A medida, que tem abrangência nacional, foi tomada em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e anula a exigência de que os beneficiários adquirissem os bilhetes com até seis ou doze horas de antecedência, conforme a distância da viagem.
O desconto é garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e regulamentado pelo decreto presidencial nº 5.934. Pela legislação, pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos — atualmente R$ 3.242 — têm direito à gratuidade em duas vagas por veículo e ao desconto de 50% em passagens para viagens interestaduais, sem restrição de horário de compra.
A decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho, confirmada pelo desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, considerou que a limitação temporal imposta por norma infralegal extrapolava o poder regulamentar, criando barreira não prevista no Estatuto do Idoso. O magistrado citou acórdão de novembro de 2025 que já havia apontado a ilegalidade das restrições.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos e que, com a nova decisão, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda. A agência também lembrou que as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar as vagas gratuitas e informar, em canais eletrônicos, a disponibilidade e ocupação dos assentos.
Para obter o benefício, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Caso a empresa se recuse a conceder a gratuidade ou o desconto, deve fornecer documento explicando o motivo. Denúncias podem ser registradas na ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco.
Análise WeekNews: A decisão reforça a interpretação de que o Estatuto do Idoso deve prevalecer sobre normas infralegais que criem restrições não previstas em lei. Ao eliminar a exigência de antecedência, a Justiça amplia na prática o acesso ao benefício, permitindo que idosos de baixa renda planejem viagens com mais flexibilidade. A medida também sinaliza um controle mais rigoroso sobre a atuação regulatória da ANTT, que já havia suspendido os prazos, e tende a uniformizar o tratamento do tema em todo o país.
Fonte: Agência Brasil.
