
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que elimina a exigência de pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a realização de inventários extrajudiciais. A medida, que atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), permite que a escritura pública de inventário e partilha seja lavrada em cartório mesmo sem a comprovação do recolhimento do tributo.
Antes, o pagamento do ITCMD era condição para a conclusão do procedimento em Cartório de Notas. A nova regra altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e determina que o tabelião registre na escritura que as partes estão cientes das obrigações tributárias. Caso o imposto ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco em até cinco dias, ou conforme a legislação tributária estadual.
Segundo o CNB/CF, a mudança beneficia principalmente famílias que recebem bens como herança, mas não têm recursos financeiros imediatos para quitar o tributo. O presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, explicou que há casos em que o patrimônio está concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem disponibilidade de dinheiro em caixa para antecipar o imposto. Com a nova regra, essas famílias poderão formalizar a partilha sem que a falta de liquidez paralise o processo.
O ITCMD continua devido e deverá ser pago conforme as regras de cada estado, que permanecem responsáveis pela apuração, avaliação dos bens, prazos e formas de recolhimento. A resolução não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. As Secretarias da Fazenda estaduais terão que adequar seus procedimentos à nova sistemática.
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial, e pode ser realizado de forma presencial ou online pela plataforma e-Notariado. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória. O procedimento vem crescendo no país: entre 2007 e julho de 2026, foram registradas 3.114.091 escrituras de inventário extrajudicial. Em 2025, foram 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica, contra 38.467 em 2007, um crescimento de aproximadamente 580%.
O advogado Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, destacou que a resolução não estabelece uma nova data nacional de vencimento do imposto, apenas retira a exigência de pagamento antes da escritura. Ele alertou que os prazos legais continuam valendo e que o atraso pode gerar multa, juros e outros encargos. Além disso, em muitos estados, etapas posteriores, como o registro de imóveis, ainda podem exigir a regularização fiscal. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Conselho da Magistratura do TJRJ já se manifestou pela legitimidade da exigência de comprovação do pagamento do ITCMD para o registro imobiliário decorrente da sucessão.
Análise WeekNews: A decisão do CNJ representa um avanço na desjudicialização dos inventários, ao remover um obstáculo financeiro que impedia a conclusão do procedimento em cartório. Na prática, a medida tende a ampliar o acesso à via extrajudicial para famílias que possuem patrimônio, mas carecem de liquidez imediata. O impacto, no entanto, dependerá da adaptação das legislações estaduais, já que o ITCMD permanece devido e a transferência definitiva de bens pode continuar condicionada à quitação do tributo.
Fonte: Agência Brasil.
