Gilmar Mendes questiona condução de Fux em sessão que referendou afastamento de Andrei Rodrigues




Gilmar Mendes questiona condução de Fux em sessão que referendou afastamento de Andrei Rodrigues
Fonte da imagem: Agência Brasil


O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou nesta quinta-feira (17) questionamentos sobre a forma como a Segunda Turma da Corte conduziu a decisão que referendou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Em ofício enviado ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, o decano apontou uma “condução indevida dos trabalhos” e citou o intervalo de apenas 22 minutos entre a comunicação ao seu gabinete sobre a convocação da sessão e o início dos trabalhos.

Segundo o ofício, o gabinete de Gilmar Mendes recebeu às 9h38 o comunicado oficial sobre a sessão extraordinária marcada para as 10h. “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, escreveu o decano. Assim que o julgamento foi aberto, ele pediu vista para ter mais tempo de análise.

Andrei Rodrigues havia sido afastado do cargo em 8 de setembro pelo ministro André Mendonça, em decisão monocrática no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master. No dia seguinte, o delegado foi restituído ao cargo por decisão do ministro Flávio Dino.

Ainda em 8 de setembro, a decisão de Mendonça foi levada a referendo na Segunda Turma, composta também por Fux, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e o próprio Gilmar Mendes. Mesmo com o pedido de vista do decano, Fux e Marques anteciparam seus votos às 10h04, no sentido de manter o afastamento de Andrei Rodrigues da chefia da PF.

No ofício, Gilmar Mendes afirmou que, pela dinâmica dos acontecimentos, ficava evidente que já existia um “prévio ajuste” entre Fux e Mendonça no momento em que o feito foi incluído em pauta, sem comunicação a parcela dos demais integrantes do colegiado. “A designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, acrescentou.

O decano solicitou que todos os ministros do colegiado sejam tratados de forma equânime, “sem inclinação por qualquer deles”. Conforme o material, o ofício não tem efeito prático sobre o resultado do julgamento, servindo apenas para formalizar os questionamentos sobre a isenção de Fux na condução dos trabalhos da Segunda Turma.

Análise WeekNews: O episódio expõe uma divergência interna no STF sobre o ritmo e a transparência de julgamentos colegiados em casos de grande repercussão. O registro formal em ofício, ainda que sem efeito prático imediato, documenta a crítica do decano à condução processual e pode alimentar o debate sobre prazos e convocações de sessões extraordinárias na Corte.

Fonte: Agência Brasil.

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