
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou nesta quinta-feira (17) questionamentos sobre a forma como a Segunda Turma da Corte conduziu a decisão que referendou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Em ofício enviado ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, o decano apontou uma “condução indevida dos trabalhos” e citou o intervalo de apenas 22 minutos entre a comunicação ao seu gabinete sobre a convocação da sessão e o início dos trabalhos.
Segundo o ofício, o gabinete de Gilmar Mendes recebeu às 9h38 o comunicado oficial sobre a sessão extraordinária marcada para as 10h. “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, escreveu o decano. Assim que o julgamento foi aberto, ele pediu vista para ter mais tempo de análise.
Andrei Rodrigues havia sido afastado do cargo em 8 de setembro pelo ministro André Mendonça, em decisão monocrática no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master. No dia seguinte, o delegado foi restituído ao cargo por decisão do ministro Flávio Dino.
Ainda em 8 de setembro, a decisão de Mendonça foi levada a referendo na Segunda Turma, composta também por Fux, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e o próprio Gilmar Mendes. Mesmo com o pedido de vista do decano, Fux e Marques anteciparam seus votos às 10h04, no sentido de manter o afastamento de Andrei Rodrigues da chefia da PF.
No ofício, Gilmar Mendes afirmou que, pela dinâmica dos acontecimentos, ficava evidente que já existia um “prévio ajuste” entre Fux e Mendonça no momento em que o feito foi incluído em pauta, sem comunicação a parcela dos demais integrantes do colegiado. “A designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, acrescentou.
O decano solicitou que todos os ministros do colegiado sejam tratados de forma equânime, “sem inclinação por qualquer deles”. Conforme o material, o ofício não tem efeito prático sobre o resultado do julgamento, servindo apenas para formalizar os questionamentos sobre a isenção de Fux na condução dos trabalhos da Segunda Turma.
Análise WeekNews: O episódio expõe uma divergência interna no STF sobre o ritmo e a transparência de julgamentos colegiados em casos de grande repercussão. O registro formal em ofício, ainda que sem efeito prático imediato, documenta a crítica do decano à condução processual e pode alimentar o debate sobre prazos e convocações de sessões extraordinárias na Corte.
Fonte: Agência Brasil.
