
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em caráter excepcional, que as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permaneçam válidas até 9 de dezembro de 2026. A decisão consta da deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).
A prorrogação vale em todo o território nacional e deve ser acatada pela fiscalização de trânsito e pelos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A regra, no entanto, não alcança condutores com habilitação suspensa ou cassada.
Não será necessário emitir novo documento nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação. Depois de 9 de dezembro, o motorista ainda terá os 30 dias de carência previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar a habilitação sem penalidade.
Os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, terão prazo de 30 dias para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades habilitadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas. Segundo a deliberação, a medida busca assegurar o direcionamento adequado dos candidatos e condutores que passarão por esses procedimentos.
Análise WeekNews: A prorrogação concentra em uma única data-limite os vencimentos de um período de aproximadamente seis meses, o que simplifica a fiscalização e evita que condutores com documentos a vencer entre junho e dezembro sejam penalizados durante o intervalo. Na prática, a medida transfere para o fim do ano a demanda por renovação que se distribuiria ao longo do segundo semestre, sem exigir qualquer ação imediata dos motoristas alcançados pela regra.
Fonte: Agência Brasil.
