
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra é prevista pelo Código Eleitoral e vale para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, estendendo-se até 48 horas após o encerramento da votação.
A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral. Durante o período, prisões ou detenções somente poderão ocorrer em situações de flagrante delito, conforme determina a legislação eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Análise WeekNews: A restrição à prisão de candidatos nos dias que antecedem o pleito é uma medida prevista no Código Eleitoral e busca preservar o equilíbrio da disputa, impedindo que detenções de última hora interfiram no processo eleitoral. Na prática, a regra só admite exceção para flagrantes, o que mantém a possibilidade de resposta a crimes cometidos durante o período, mas limita ações que poderiam ser usadas como instrumento político às vésperas da votação.
Fonte: Agência Brasil.
