Banco Central amplia regras do Pix e libera uso em contas-salário a partir de julho de 2027




Banco Central amplia regras do Pix e libera uso em contas-salário a partir de julho de 2027
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Banco Central anunciou um conjunto de mudanças no regulamento do Pix que amplia funcionalidades, reforça a segurança do sistema e altera regras de participação de instituições financeiras. A principal novidade é a autorização para que o Pix Automático seja utilizado em contas-salário a partir de julho de 2027.

A regulamentação também cria a chamada cobrança híbrida, que reúne boleto e QR Code do Pix em um mesmo documento. O objetivo, segundo o BC, é evitar pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade. As regras para essa modalidade passam a valer em fevereiro do ano que vem.

Outra mudança prevê a dispensa da participação obrigatória de instituições com mais de 500 mil contas ativas quando o perfil de clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do Pix.

O Banco Central também aperfeiçoou regras de adesão e de saída de participantes do sistema. Entre os ajustes estão a previsão de suspensão imediata de instituições em liquidação extrajudicial e a alteração de prazos para a saída ordenada em determinadas situações.

Essa última diretriz se aplica principalmente a instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido. De acordo com a autoridade monetária, os mecanismos vão facilitar a retirada de recursos pelos clientes dessas instituições. A penalidade de exclusão do Pix passará a ter efeito imediato, sem o prazo atual de 30 dias.

Análise WeekNews: O conjunto de medidas combina ampliação do uso do Pix com endurecimento das regras para instituições que descumprem exigências regulatórias. A entrada do Pix Automático em contas-salário amplia o alcance do sistema, enquanto a cobrança híbrida busca reduzir falhas de pagamento. Já a suspensão imediata de instituições em liquidação extrajudicial e a exclusão sem prazo de 30 dias indicam prioridade na proteção do usuário e na redução do tempo de exposição a riscos em casos de irregularidade.

Fonte: Agência Brasil.

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