Anvisa define regras para produção e venda de cosméticos artesanais no Brasil

Anvisa define regras para produção e venda de cosméticos artesanais no Brasil
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados de forma artesanal no país. Os itens não precisam de registro junto à agência, mas passam a seguir regras e limites específicos definidos em resolução da diretoria colegiada.

A medida regulatória foi necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens de finalidade congênere quando produzidos artesanalmente. Segundo a Anvisa, o processo de regularização começou em agosto do ano passado e incluiu duas consultas públicas com participação de diversos segmentos da sociedade. Em nota, a agência afirmou que o trabalho buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária.

A instrução normativa aprovada lista os grupos de produtos que podem ser fabricados e comercializados de maneira artesanal: artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e/ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.

A resolução regulamenta os requisitos técnico-sanitários e os procedimentos simplificados para produção e comercialização. Entre os pontos previstos, estão boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, com regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança dos produtos, além da rotulagem obrigatória e prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação.

O texto determina ainda que os produtos utilizem alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.

Análise WeekNews: A decisão consolida um marco regulatório para um segmento que, até então, dependia de regras pensadas para a produção industrial. Ao dispensar o registro e ao mesmo tempo fixar limites de prazo de validade, rotulagem e alegações permitidas, a norma cria um caminho formal para produtores artesanais sem abrir mão de parâmetros sanitários. Na prática, a lista fechada de categorias autorizadas indica que a simplificação tem alcance delimitado, restrito a itens de menor complexidade e sem apelos terapêuticos.

Fonte: Agência Brasil.

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