
O candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) anunciou nesta segunda-feira (5) que desistiu do recurso que mantinha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permanecer na disputa. A decisão foi comunicada pelo próprio candidato, que terminou a eleição de domingo (4) como o terceiro mais votado, com 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total.
Com a desistência, os votos de Garotinho, que constavam no sistema do TSE como sub judice durante toda a apuração, deixam de ser contabilizados. Sem esses mais de 274 mil votos, os 4,27 milhões de Douglas Ruas (PL) passam a representar 50,88% do eleitorado, isto é, maioria absoluta, o que dispensaria a realização do segundo turno, previsto para 25 de outubro. Ruas havia obtido 49,27% dos votos, e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, alcançou 42,76%.
A equipe de campanha de Garotinho divulgou o Termo de Desistência do Recurso Ordinário Eleitoral, dirigido ao ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, relator do processo. Em nota à imprensa, o candidato criticou os adversários, disse-se perseguido e afirmou que, em função do resultado das urnas, não lhe restava outra decisão jurídica senão desistir de forma livre, expressa, consciente e irretratável do recurso interposto, deixando para o povo do estado arcar com as consequências de suas escolhas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou que a decisão de declarar a nulidade dos votos cabe ao TSE, onde foi protocolado o recurso do candidato do Republicanos. O TSE ainda não se manifestou sobre a desistência.
A situação de Garotinho foi definida na antevéspera da eleição, em 2 de outubro, quando o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu que os votos dados ao candidato deveriam ser anulados. O nome dele apareceu na urna eletrônica porque a decisão do TRE-RJ que indeferiu seu registro de candidatura foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento. Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho estava inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), pelo desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que sua mulher, Rosinha Garotinho, era governadora. O tribunal também apontou a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por oito anos para condenados por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Garotinho já foi governador do Rio de Janeiro de 1999 a 2002 e foi sucedido por Rosinha, que governou de 2003 a 2007. No mesmo domingo em que o pai foi o terceiro mais votado para o governo estadual, o filho Wladimir Garotinho garantiu vaga na Câmara dos Deputados, sendo o 29º mais votado entre os candidatos a deputado federal, com 81.797 votos. Wladimir já havia ocupado uma cadeira na Câmara de 2019 a 2020, de onde saiu para ser prefeito de Campos dos Goytacazes (2021-2026), no Norte Fluminense, berço político da família. Rosinha também já foi prefeita da cidade.
Análise WeekNews: A desistência do recurso transfere ao TSE a palavra final sobre a nulidade dos votos de Garotinho. Caso o tribunal confirme a anulação, a contagem já registrada passa a configurar maioria absoluta para Douglas Ruas, o que, na prática, encerraria a disputa sem a realização do segundo turno previsto para 25 de outubro. O movimento também encerra a via jurídica que mantinha o nome de Garotinho na condição de candidato sub judice, ainda que a decisão sobre os efeitos eleitorais permaneça pendente de manifestação do TSE.
Fonte: Agência Brasil.
