
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reafirmou nesta quinta-feira (15) que não teve responsabilidade pela falha de áudio que atingiu o programa eleitoral do candidato Flávio Bolsonaro (PL), exibido na última segunda-feira (12). Em nota divulgada após ser acusada pela campanha, a empresa afirmou que a operação da propaganda presidencial é atribuição do pool de emissoras que transmite o horário eleitoral gratuito.
Segundo a EBC, a falha atingiu igualmente todas as emissoras que exibem o horário eleitoral. No dia e horário em questão, a operação estava a cargo da TV Senado, e o técnico designado para baixar os vídeos da plataforma, levá-los para a ilha, montar os programas e exportá-los era um editor de vídeo da TV Câmara. O pool é formado por emissoras de rádio e televisão e organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), nos termos do art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Pelo plano de mídia do 2º turno (Resolução TSE nº 23.778/2026), cabe ao pool receber as mídias das campanhas e gerar o sinal da propaganda distribuído a todo o país, com a divisão de tarefas definida pela ABERT.
A nota também responde a acusações dirigidas à diretora-presidente da EBC, Antonia Pellegrino. A empresa destaca que ela é roteirista premiada pela Academia Brasileira de Cinema e pela Academia Brasileira de Letras, mestre em Administração Pública e foi diretora de Conteúdo e Programação da EBC entre 2023 e 2026, período em que foi responsável pela reconstrução da TV Brasil, pela retomada do Sem Censura e pela estratégia do futebol feminino. Pellegrino ocupa a presidência da empresa desde abril deste ano.
A EBC classificou o episódio como uma falha técnica que está sendo transformada em perseguição e afirmou que a escolha de uma mulher como alvo, justificada por vínculos pessoais, configura violência política de gênero. A empresa refutou novamente a informação de que teria sido responsável por qualquer erro.
No mesmo dia, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo arquivamento da representação criminal apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro. Em parecer, o promotor Paulo Roberto Binicheski afirmou que “meras conjecturas políticas decorrentes do calendário eleitoral ou de vínculos institucionais de empresas integrantes do consórcio de transmissão não suprem a necessidade de indícios mínimos de atuação criminosa dolosa”. O promotor acrescentou que “ocorrências acidentais e falhas de ordem técnico-operacional em equipamentos e softwares de transmissão não se convertem per saltum em infração penal eleitoral, sob pena de indevida criminalização do fortuito”.
A notificação do candidato havia sido protocolada na Justiça Eleitoral na terça-feira (13), pedindo investigação do erro na transmissão do programa.
Análise WeekNews: O caso expõe uma disputa sobre a atribuição de responsabilidade em uma operação compartilhada por diversas emissoras. Como a EBC integra o pool sem comandar a exibição naquele dia, a discussão jurídica tende a se concentrar na cadeia de responsabilidades definida pela ABERT e pelas resoluções do TSE, e não apenas na empresa. O parecer do Ministério Público Eleitoral, ao tratar o episódio como falha técnico-operacional e não como infração penal, reduz o espaço para desdobramentos criminais da denúncia.
Fonte: Agência Brasil.
