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A partir desta terça-feira (20), eleitores e eleitoras não podem ser presos, conforme determina o Código Eleitoral. A restrição segue até 48 horas após o segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25).
A regra, conhecida como imunidade eleitoral, foi criada para impedir que prisões arbitrárias ou com motivação política impeçam o exercício do direito ao voto. A proteção, no entanto, não é absoluta e admite exceções.
Entre as situações em que a prisão continua permitida estão os casos de flagrante delito, de sentença condenatória por crime inafiançável — como racismo e tortura — e de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma ordem de proteção concedida ao eleitor para que ele não seja assediado antes, durante e após a votação. Quem desrespeitar essa medida, ameaçando o eleitor, pode ser preso.
A imunidade eleitoral também alcança candidatos, mesários e fiscais de partido. Para esses grupos, a proteção começou 15 dias antes da eleição, ou seja, está em vigor desde o último dia 10.
Análise WeekNews: A imunidade eleitoral funciona como uma garantia temporal delimitada, que busca assegurar a liberdade do eleitor no período mais próximo da votação. Ao mesmo tempo, as exceções previstas no Código Eleitoral mantêm a possibilidade de prisão em situações de flagrante e de crimes inafiançáveis, o que indica que a proteção não elimina a atuação da Justiça, mas restringe sua aplicação em um intervalo específico do calendário eleitoral.
Fonte: Agência Brasil.
